A InDeal - Consultoria em Mercados Digitais Ltda. ("InDeal") é uma empresa dedicada ao ramo de atividades destinado à compra/venda/intermediação na aquisição de ativos financeiros criptoativos denominadas “bitcoins” (BTCs).
Em 30/05/2022, sob o argumento de que o patrimônio da empresa e de seus sócios estava indisponibilizado em decorrência da Operação Egypto, deflagrada pela Polícia Federal, a InDeal apresentou pedido de recuperação extrajudicial, autuado sob o n.º 5012130-49.2022.8.21.0019, em tramitação perante a Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo/RS, objetivando o cumprimento das obrigações pecuniárias.
Todavia, em sentença prolatada no dia 09/11/2022, o processo foi julgado extinto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, sob o fundamento principal de que não foram cumpridos todos os requisitos previstos nos artigos 161 a 167 da Lei n.º 11.101/2005.
Paralelamente, no dia 14/12/2022, o Dr. Alexandre Kosby Boeira, magistrado titular da Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo/RS, decretou a falência da InDeal no processo n.º 5001345-28.2022.8.21.0019, ajuizado inicialmente na comarca de São Paulo/SP em 16/12/2020 pelos credores Andre Henrique Till Ferreira e Joao Carlos Camara Junior.
A partir do decreto falimentar, a execução individual em face da massa falida não se torna o meio apropriado para a obtenção do crédito em favor dos credores, tendo em vista que prevalece a execução concursal. Em outras palavras, isso significa dizer que, com a declaração de insolvência da devedora pelo Juízo falimentar, instaura-se o concurso universal de credores, consoante dispõe o artigo 115 da Lei n.º 11.101/2005.
Abaixo, de forma simplificada, estão as etapas do processo falimentar: