Processo: 5001345-28.2022.8.21.0019
Última atualização: 13/04/2026 13:31:25
Pedido: 16/12/2020 Decretação de falência: 14/12/2022
Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - NOVO HAMBURGO / RS
Informações:
COMUNICADO DA MEDEIROS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL:
A rigor das premissas da Lei nº 11.101/05, compete ao Administrador Judicial, devido representante legal da Massa Falida de INDEAL CONSULTORIA EM MERCADO DIGITAIS LTDA., prestar qualquer informação a respeito da forma de habilitação dos créditos devidos e pagamentos a serem realizados. A Administração Judicial desabona qualquer vídeo ou informação veiculada no Youtube ou em qualquer outra plataforma, referente ao procedimento falimentar, que não seja vinculado aos canais oficiais desta profissional.
A falência de InDeal Consultoria em Mercados Digitais Ltda. foi decretada pelo Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo/RS em 14/12/2022.
PLATAFORMA DE INFORMAÇÕES:
Acesse https://www.falenciaindeal.com.br/home ou, se ainda persistirem as dúvidas, é possível contatar o e-mail [email protected] ou o suporte de WhatsApp (51) 99871-1170
DECISÃO DE FLEXIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE ADMINISTRATIVA:
No evento 973 do processo de falência, o magistrado autorizou a flexibilização dos critérios de análise das habilitações de crédito pela via administrativa, mesmo após a publicação do edital do Art. 7º, §2º, o que não elide a possibilidade de habilitações e impugnações judicializadas (Eventos 685 e 1495). Com o recebimento de novos pedidos de habilitação pela via administrativa, posterior ao edital publicado no dia 27/03/2024, a administração judicial apresentou listas provisórias a cada 60 (sessenta) dias nos autos do processo falimentar.
O prazo decadencial para a apresentação dos pedidos de habilitação ou de reserva de crédito foi encerrado no dia 10/04/2026, nos termos do art. 10, § 10, da Lei nº 11.101/2005.
RELAÇÃO DE CREDORES | EDITAL DO ART. 7º, §2º DA LEI 11.101/05:
No dia 25/03/2024, por meio do Evento 1529, a administração judicial apresentou a relação de credores de que trata o art. 7º, §2º da LREF. O edital foi publicado via DJE no dia 27/03/2024, conferindo 10 (dez) dias corridos para impugnação à relação de credores, nos termos do art. 8º e art. 189, §1º, inciso I, da Lei 11.101/05. A relação de credores segue disponibilizada abaixo na aba "análise de créditos" para que os credores consultem a situação do seu pedido.
No dia 12/06/2024, por meio do Evento 1604, a administração judicial apresentou a 1ª LISTA PERIÓDICA (pós edital), para consulta dos credores sobre o deferimento, indeferimento ou a reserva dos créditos pleiteados na via administrativa. As listas estão disponíveis abaixo na aba "ANÁLISE DE CRÉDITOS".
FALÊNCIA INTERNACIONAL:
Para repatriar os bitcoins apreendidos na Operação Egypto e atualmente sob responsabilidade de autoridades americanas, a administração judicial, com o apoio de auxiliares especializados, ajuizou a falência internacional da InDeal pelo capítulo 15 do Código de Falências dos Estados Unidos da América. A petição e os documentos que instruíram o pedido estão disponíveis para acesso clicando AQUI.
AVISOS DA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL:
Os credores NÃO DEVEM protocolar pedido de habilitação ou comunicar eventual pedido administrativo nos autos do processo de falência, conforme reiterado diversas vezes pelo juízo.
Conforme reiterado comando judicial: em razão da multiplicidade de interesses envolvidos no processo falimentar, novos requerimentos de cadastramento NÃO SERÃO admitidos, para não comprometer as funcionalidades operacionais do sistema eletrônico. O andamento do processo DEVE ser acompanhado pelos credores e interessados através das publicações oficiais dispostas na Lei 11.101/2205, ou diretamente com a equipe da Administração Judicial (Decisões - Evento 70, 685, 973 e 1665).
Nos termos da Recomendação nº 72 do CNJ, a administração judicial atualizou o relatório de andamentos processuais ("RAP") e o relatório de incidentes processuais ("RIP") no evento 1724 do processo falimentar.
A FASE DE PAGAMENTOS será realizada após apuração efetiva dos recursos da massa falida e será devidamente comunicado tanto no processo como neste site.
Clique AQUI para consultar o quadro geral de credores em tempo real.
Documentos do processo:
Edital do Art. 99, § 1º, e Aviso do Art. 7º, § 1º, da Lei 11.101 de 2005.pdf
SENTENÇA - DECRETO DE QUEBRA E NOMEAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL - EVENTO 70
TERMO DE COMPROMISSO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL - 15/12/2022
DECISÃO JUDICIAL - FLEXIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DAS HABILITAÇÕES DE CRÉDITO - EVENTO 973
MANUAL DE USO DA PLATAFORMA DE ACORDOS
EDITAL DO DO ART 7º, §2º DA LEI 11.101/2005
RELATÓRIO DA FASE ADMINISTRATIVA DE CRÉDITOS (DEFERIDOS) | ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 11.101/2005
RELATÓRIO DA FASE ADMINISTRATIVA DE CRÉDITOS (INDEFERIDOS) | ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 11.101/2005
RELATÓRIO DA FASE ADMINISTRATIVA DE CRÉDITOS (RESERVADOS) | ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 11.101/2005
RELATÓRIO DA FASE ADMINISTRATIVA DE CRÉDITOS (ASSIC) | ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 11.101/2005
1ª LISTA PERIÓDICA DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO - JUNHO/2024
2ª LISTA PERIÓDICA DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO - JULHO/2024
3ª LISTA PERIÓDICA DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO - AGOSTO/2024
4ª LISTA PERIÓDICA DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO - SETEMBRO/2024
5ª LISTA PERIÓDICA DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO - OUTUBRO/2024
6ª LISTA PERIÓDICA DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO - JANEIRO/2025
7ª LISTA PERIÓDICA DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO - MARÇO/2025
8ª LISTA PERIÓDICA DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO - MAIO/2025
9ª LISTA PERIÓDICA DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO - JULHO/2025
10ª LISTA PERIÓDICA DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO - OUTUBRO/2025
11ª LISTA PERIÓDICA DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO E POSIÇÃO DO QGC EM 20/03/2026