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Trata-se de uma ferramenta online, exclusiva, criada com o fim específico de conduzir negociações com os credores que fizeram aportes na empresa falida, objetivando a extinção do processo judicial (para aqueles que possuem ação em andamento), e a imediata habilitação do crédito no quadro geral de credores da Massa Falida, para posterior recebimento de acordo com a ordem legal.
No portal de acordo da Indeal, o credor concordará com os termos delineados no juízo falimentar, que é a obtenção de liquidação dos valores de créditos, correspondente ao capital investido atualizado até a data de 14.12.2022, deduzidos os rendimentos e os saques atualizados.
Qualquer pessoa que possa comprovar possuir créditos em relação à massa falida, independentemente de terem ou não uma ação judicial em andamento, poderá realizar o acordo. Através deste processo de conciliação entre o devedor e o credor, a inclusão do crédito no quadro geral de credores da empresa será realizada de maneira rápida, eficiente e moderna.
Porque está sendo reconhecida a nulidade dos contratos firmados com a empresa falida InDeal, em razão de atos fraudulentos apurados pela polícia federal, e, consequentemente, os termos não serão incluídos no valor a ser habilitado.
Sim. O acordo realizado com a InDeal (enquanto empresa ativa) no site www.acordoindeal.com.br não configura automática habilitação de crédito na falência.
Em um processo de falência, um crédito é uma quantia de dinheiro que é devida pela empresa falida. O objetivo de processo de falência é liquidar os ativos da empresa e distribuir os recursos entre seus credores de forma equitativa, de acordo com a ordem legal.
Habilitação de crédito é um processo legal que ocorre em um processo de falência ou recuperação judicial, no qual os credores apresentam suas reivindicações de crédito junto ao administrador judicial ou ao juiz responsável pelo caso.
Durante esse processo, os credores devem fornecer provas documentais e outras evidências que sustentem a validade de suas reivindicações, incluindo informações sobre o valor do crédito, a natureza da dívida e os termos do contrato original. Essas informações ajudam o administrador judicial ou o juiz a avaliar as reivindicações e determinar quais credores têm direito a receber parte dos ativos do devedor.
Habilitando seu crédito, você fornece ao administrador judicial todas as informações necessárias para avaliar a validade do seu crédito. Isso inclui informações sobre o valor do crédito, a natureza da dívida e os termos do contrato original.
Por este canal de conciliação, você fará com que seu crédito seja avaliado de maneira administrativa, extinguindo processos judiciais em curso e evitando o ajuizamento de novas ações, tendo seu reconhecimento (se atendido os requisitos de admissibilidade) de forma muito mais célere.
Ressaltamos que somente através deste procedimento você receberá os valores devidos pela falida, portanto, não deixe de seguir todas as instruções.
O pagamento dos créditos ocorrerá de acordo com a capacidade de ativo da massa falida, observada a ordem de preferência prevista nos artigos 83 e 84 da Lei n.º 11.101/2005. Isso quer dizer que se a massa falida não tiver patrimônio suficiente para quitar o passivo apurado, a Administração Judicial realizará um rateio proporcional entre os credores, sempre em observância à ordem de preferência legal.
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